SISTEMA PRISIONAL

Suspeita de câncer não é passaporte para progressão de regime, diz TJ

O entendimento foi confirmado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski
por Assessoria de Imprensa TJ/SC 21/09/2020 às 09:54
Ilustrativa

A suspeita ou mesmo o diagnóstico de neoplasia na próstata não é passaporte para a progressão de regime, em unidade prisional com profissionais de saúde e apoio do Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento foi confirmado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, que manteve a negativa de prisão domiciliar pelo risco da Covid-19 de homem com suspeita de câncer na próstata. O detento cumpre pena, no Oeste do Estado, por crime hediondo contra a dignidade sexual.

Durante um exame de rotina, o homem de 57 anos apresentou alteração nos indicadores referentes a próstata. Ele foi encaminhado a um especialista que solicitou uma biópsia. O resultado não ficou pronto, mas o réu pleiteou a prisão domiciliar. Conforme a unidade prisional, o apenado não apresenta quadro de saúde debilitado e, por isso, o pedido foi negado em 1º Grau.

Inconformado, o homem recorreu ao TJSC. Argumentou que provavelmente se encontra acometido de câncer de próstata, doença grave e que se enquadra no grupo de risco à infecção pela Covid-19, de modo que sua permanência no estabelecimento prisional seria imprudente. De acordo com o processo, ele só terá direito ao regime semiaberto em setembro de 2022.

¿E, ainda que o exame tenha resultado positivo, tal condição não implica dizer automaticamente que o apenado se enquadra em grupo de risco. De acordo com o sítio eletrônico do Instituto Oncoguia, a condição eventualmente enfrentada pelo reeducando (neoplasia de próstata) não se enquadra no grupo de pacientes oncológicos que fazem parte do grupo de risco para o novo coronavírus", anotou em seu voto o relator presidente.

Participaram também do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A decisão foi unânime.

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