covid-19

Prefeitura de Brusque acrescenta parágrafo ao Decreto 8.654

A partir de agora, os estabelecimentos acadêmicos públicos e privados podem realizar atividades presenciais
por Secom / Prefeitura de Brusque 07/07/2020 às 17:52 Atualizado em 07/07/2020 às 17:53
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A Prefeitura de Brusque acrescentou nesta terça-feira (7) um novo parágrafo ao Decreto número 8.654, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), pelo período de 14 dias. 

A partir de agora, os estabelecimentos acadêmicos públicos e privados podem realizar atividades presenciais de ensino superior e de pós-graduação, desde que atendidas as normas sanitárias constantes na Portaria SES nº 447, da Secretaria de Estado da Saúde.

Assuntos: Saúde

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