LONDRES

Negado pedido de mãe que queria fazer turismo com filho

O juiz explicou que a decisão pode ser revista quando se retornar ao estado de normalidade, esperado para daqui a alguns meses
por Assessoria de Imprensa TJ/SC 01/04/2020 às 09:52 Atualizado em 28/04/2020 às 09:50
Ilustrativa

O juiz Iolmar Alves Baltazar, da 1ª Vara de Balneário Piçarras, no Litoral Norte de Santa Catarina, negou o pedido de uma mãe que pretendia levar seu filho pequeno para um passeio "de não mais de 30 dias" a Londres. Motivo da viagem: a criança não conhece a família do pai - ele é inglês - e queria aproveitar a ocasião para fazer turismo.

A mãe enfrentou dois problemas: o primeiro é que o próprio pai da criança se recusou a assinar autorização da viagem. O segundo - e neste caso específico mais decisivo - é a pandemia do novo coronavírus, presente em 202 países, que já contaminou quase 700 mil pessoas e causou mais de 33 mil mortes, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde divulgados no começo da noite de segunda-feira (30/3).

Na decisão, o juiz ressalta que é salutar a ideia de viajar ao exterior para conhecer o parentesco paterno, com reflexos positivos no desenvolvimento da criança. Isto, inclusive, explicou o magistrado, está assegurado nos direitos previstos na legislação constitucional e ordinária, especificamente nos artigos 227 da Constituição e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Contudo, ponderou Baltazar, assim como todo o restante do ordenamento infantojuvenil, a pretensão em apreço também se rege pelos princípios do melhor interesse e da proteção integral, considerando a criança como sujeito de direitos e não mero objeto da norma.  "A meu sentir", prosseguiu o magistrado, "no momento pelo qual atravessa a humanidade, frente à pandemia do novo coronavírus (a maior desde a ocorrida em 1918, com a chamada Gripe Espanhola), uma viagem internacional ao continente europeu, quando a OMS recomenda 'ficar em casa', definitivamente não atende ao melhor interesse e proteção da criança em questão".

O juiz explicou que a decisão pode ser revista quando se retornar ao estado de normalidade, esperado para daqui a alguns meses. Por fim, disse que, apesar de entender necessária a citação do pai da criança em tais situações, como parte interessada, para expor os motivos da negativa em autorizar a viagem, neste caso específico ele não a utilizou porque já havia, nos autos, elementos suficientes para uma decisão. Em tempo: de acordo com a OMS, havia 19.526 casos confirmados de Covid-19 no Reino Unido, no dia 30 de março.

ATUALIZAÇÃO em 28/04/2020:

Pedido de mãe para levar filha à Europa foi feito antes da OMS declarar estado de pandemia

Em relação à notícia veiculada na data de 31 de março sobre o indeferimento de pedido de autorização especial para viagem de menor, a Assessoria de Comunicação do Poder Judiciário de Santa Catarina esclarece que a ação foi ajuizada no dia 9 de março. Ou seja, dias antes da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A decisão que indeferiu o pedido observou o risco de exposição da criança em razão da expansão da pandemia.

Segundo a inicial, a ação visava inicialmente à autorização judicial para confecção e emissão de passaporte em favor da menor, cuja entrevista (posteriormente cancelada) estava marcada para o dia 26 de março. Com a chegada da pandemia o pedido inicial foi indeferido, dado que a circunstância superveniente, até então desconhecida da genitora, impediria a viagem.


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