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Juízes do Trabalho mediam acordos sem necessidade de processo

Modalidade conhecida como mediação pré-processual dispensa abertura de ação trabalhista e poderá ser utilizada enquanto perdurar a pandemia
por Assessoria de Imprensa Justiça do Trabalho 28/05/2020 às 06:39
Divulgação

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina está oferecendo uma possibilidade de patrões e empregados resolverem pendências trabalhistas durante a pandemia de uma forma rápida e simples. Trata-se da mediação e conciliação pré-processual, uma modalidade de solução de conflitos que dispensa a proposição de uma ação trabalhista.

A modalidade foi instituída oficialmente pelo TRT-SC em dezembro de 2017, mas era válida somente para conflitos coletivos, envolvendo sindicatos. Com a publicação da Portaria SEAP/GVP/SECOR 98/2020, porém, a partir do dia 22 de abril passou a valer também para questões individuais. A norma catarinense está alinhada às Recomendações CSJT.GVP 1 e 2/2020, editadas pela Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

O funcionamento é simples e parecido com uma audiência de conciliação. O juiz do Trabalho designado conduz a mediação, tentando fazer com que as propostas convirjam. Em razão da pandemia, as mediações estão acontecendo somente por videoconferência, bastando para isso que as partes tenham um computador ou celular conectado à internet.

“Num momento delicado como o que estamos atravessando, é importante que a Justiça do Trabalho se mostre aberta a soluções de conflito de forma mais célere e menos burocrática. É a Justiça do Trabalho exercendo o seu melhor papel, que é o de conciliar, mas nesse caso evitando com que as partes proponham a ação judicial”, avalia o coordenador do  Núcleo Permanente de Conciliação (Nupemec) do TRT-SC, juiz Roberto Nakajo.

Como solicitar a mediação

Todas as 30 jurisdições da Justiça do Trabalho em Santa Catarina estão habilitadas para realizar a mediação pré-processual. Para solicitar, basta enviar um e-mail para a direção do Foro (no caso de a jurisdição tiver mais de uma vara) ou para a vara única, constando no assunto do e-mail “Pedido de Mediação Pré-Processual Individual” e indicando os dados da outra parte, principalmente endereço de e-mail e telefone.

Neste e-mail, o interessado deve descrever brevemente a questão a ser tratada na mediação, mencionar como foram as tentativas de acordo anteriores (caso tenham havido) e fazer uma proposta de conciliação. O juiz marcará a audiência e informará a data e o horário por e-mail ou outro meio eletrônico disponível.

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