GERAL

Consumidora será indenizada após cirurgia para retirar agulha engolida em salgadinho

A decisão é do juízo do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú
por Assessoria de Imprensa/NCI 14/10/2021 às 17:42 Atualizado em 14/10/2021 às 17:43
Imagem: Ilustrativa

Uma moradora do litoral norte do Estado que comprou um salgado e após consumi-lo precisou passar por uma cirurgia, em razão da ingestão de uma agulha, será indenizada em R$ 7 mil, por danos morais. A decisão é do juízo do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

Relata a autora que no dia 12 de março deste ano adquiriu o empanado de frango produzido por uma cooperativa e foi surpreendida com o corpo estranho. A agulha ficou aprisionada na região interna de seu pescoço e só foi removida através de procedimento cirúrgico. Em sua defesa, a cooperativa afirmou que todos os seus produtos passam pelo detector de metais e pelas planilhas de monitoramento e que não existem agulhas na planta de industrializados.

A juíza substituta Bertha Steckert Rezende considerou as circunstâncias peculiares da situação, especialmente que a parte autora manteve-se aflita por sua vida em razão de ingerir o objeto extremamente nocivo, e arbitrou o dano moral em R$ 7 mil, valor este que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. Da decisão prolatada neste mês (7/10), cabe recurso (Autos n. 5005800-31.2021.8.24.0005/SC).

Assuntos: Segurança

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