TRE-SC

Atendimento emergencial inclui filiação e desfiliação partidária

Através de um modelo de requerimento itinerante, podem ser realizadas comunicações aos partidos e ao juízo eleitoral
por Assessoria de Imprensa TRE-SC 01/04/2020 às 09:54 Atualizado em 01/04/2020 às 09:55
Ilustrativa

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina disponibilizou o serviço para Comunicação das Desfiliações ao Juízo Eleitoral, na página de Atendimentos Emergenciais.

Através de um modelo de requerimento itinerante, de uso opcional, podem ser realizadas comunicações aos partidos e ao juízo eleitoral. A entrega na Justiça Eleitoral se dará por meio de protocolo eletrônico, cujo acesso também está disponível na mesma página.

 A fim de viabilizar o registro da sua filiação no sistema FILIA, o pretenso candidato que necessite de alistamento, transferência ou regularização da sua inscrição eleitoral poderá igualmente submeter seu requerimento na mesma página Atendimentos Emergenciais, em Atendimento ao Eleitor.

É importante ressaltar que há dois prazos importantes relativos a filiações no mês de abril. O requerimento de filiação ao partido, para fins de candidatura e/ou troca de partido, a chamada “janela partidária”, deve ser encaminhado até 4 de abril. Já o lançamento das filiações no sistema FILIA tem prazo final em 15 de abril. Mesmo as filiações realizadas até 4 de abril poderão ser incluídas no sistema até 15 de abril. O sistema FILIA submeterá as listas internas automaticamente em 16 de abril, sem necessidade de ação por parte do usuário do partido.

Ainda que a lei determine que uma nova filiação cancele a anterior, para que o registro se efetive perante a Justiça Eleitoral é necessária a comunicação feita pelo filiado. Essa providência busca evitar a inclusão de filiado em lista de partido diverso sem a sua ciência ou anuência.

 A Justiça Eleitoral catarinense também orienta, como forma de observar o isolamento social em função do novo coronavírus, que o tráfego de comunicação entre partido e desfiliado se dê por meios digitais, como e-mail ou aplicativo de mensagem

Dúvidas podem ser dirigidas aos cartórios eleitorais, por correio eletrônico, cujos endereços estão disponíveis na página do TRE-SC.

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